RBA Planejamento
Area De Preservação Rba
  • dezembro 26, 2018
  • RBA PLANEJAMENTO AMBIENTAL
  • 0

A Área de Proteção Ambiental (APA) é definida como uma extensa área natural, com um certo nível de ocupação humana, que garante a proteção e conservação de atributos bióticos, abióticos, estéticos ou culturais importantes para a qualidade de vida da população. Ou seja, a APA preza pela conservação da natureza com o uso sustentável dos recursos naturais, onde determinadas atividades são permitidas desde que não representem uma ameaça para os  recursos ambientais renováveis e processos ecológicos.

 

Esta é uma categoria de unidade de conservação recente que, no Brasil, surgiu no início dos anos 80 (Artigo 8o da Lei Federal no 6.902, de 27/04/1981), juntamente com diversos outros instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente destinados à conservação ambiental.

Por suas características, as APAs do Brasil se assemelham aos Parques Naturais de Portugal, aos Parques Nacionais da Inglaterra, França e Espanha e às “Landschaftsschutzgebiet” ou Áreas de Proteção à Paisagem da Alemanha.

Seu objetivo principal é conservar a diversidade de ambientes, de espécies e de processos naturais pela adequação das atividades humanas às características ambientais da área, seus potenciais e limitações.

Ao contrário de outras unidades de conservação, as APAs podem incluir terras de propriedade privada, não exigindo, portanto, a desapropriação de terras. Assim, uma APA não impede o desenvolvimento de uma região, permite a manutenção das atividades humanas existentes, e apenas orienta as atividades produtivas de forma a coibir a predação e a degradação dos recursos naturais.

O processo de implantação de uma APA envolve diversas etapas e procedimentos legais e técnicos. Sua simples criação, através de instrumento legal (lei, decreto, resolução ou portaria), constitui apenas o primeiro passo, que deve ser seguido pela regulamentação destas leis e decretos e pela a implantação de um complexo sistema de gestão ambiental. Devem ser definidos criteriosamente os instrumentos gerenciais, como o zoneamento ambiental, o plano de gestão e os instrumentos fiscais e financeiros para garantir o cumprimento dos objetivos básicos da APA.

No Brasil, há 10 anos, existiam 11 APAs federais, englobando mais de 1 milhão de hectares. No Estado de São Paulo existem hoje 19 APAs sob administração da Secretaria Estadual de Meio Ambiente, 3 federais e 16 estaduais, que englobam cerca de 2,5 milhões de hectares ou 10% da área total do estado, distribuídas em mais de 100 municípios (dados de 1992). Além destas, existem também diversas APAs a nível municipal.

JUSTIFICATIVAS PARA A CRIAÇÃO DA APA

Devido a um notável patrimônio ambiental e às ameaças que este vem sofrendo nos últimos anos, esta porção leste do Município de Campinas tem despertando o interesse da população e da administração locais, preocupadas com a elaboração de um programa de desenvolvimento específico que garanta o desenvolvimento sustentável da área.

•  patrimônio ambiental da área

•   pressões de desenvolvimento da área

Por causa de ambições de desenvolvimento muitas vezes contraditórias e que podem representar um risco à manutenção das características naturais, econômicas, urbanísticas e culturais desta região, a implantação de uma unidade de conservação do tipo APA surgiu, em 1993, como uma alternativa de desenvolvimento para esta parte de Campinas. Numa tentativa de conciliar estes interesses diversos, a administração pública municipal criou, por decreto, a APA de Sousas e Joaquim Egídio, com o objetivo de garantir o desenvolvimento socioeconômico da região sem a degradação de seus recursos naturais nem do patrimônio histórico e cultural.

 

RBA PLANEJAMENTO AMBIENTAL

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *