RBA Planejamento
Relatório De Controle Ambiental 1024x698
  • dezembro 26, 2018
  • RBA PLANEJAMENTO AMBIENTAL
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Na hipótese da dispensa do EIA e do RIMA, a Resolução CONAMA nº 010, de 1990, estabelece a possibilidade de recomendar a realização do RCA (Relatório de Controle Ambiental) para obtenção de Licença Prévia – LP de atividade de extração mineral da Classe II, prevista pelo Decreto-Lei 227/67.

Apesar de sua publicação com essa peculiaridade, a exigência e/ou a recomendação do RCA tem sido utilizada por alguns órgãos ambientais estaduais para o licenciamento de atividades de outro tipo, notadamente na substituição do EIA e do RIMA, que são mais complexos.01rio cuiaba 01

O RCA é elaborado de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo órgão ambiental competente. Contém informações que permitam caracterizar o empreendimento a ser licenciado e, como objeto principal, os resultados dos levantamentos e estudos realizados pelo empreendedor para identificação das não-conformidades legais referentes ao meio ambiente.

Em síntese, o RCA norteia ações mitigadoras recomendadas pelo PCA (Plano de Controle Ambiental), que visa a solucionar os problemas detectados, ou seja, por analogia, poder-se-ia entender que o PCA está para RCA assim como o PBA está para o EIA e o RIMA.

 

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